Portal Institucional

Decreto 4072 / 2021

O Prefeito do Município de Prados no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando a necessidade de ampliação da oferta de educação infantil em creches (de forma planejada e gradativa), para as crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, nos termos previstos na Meta 01 do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei Federal n.º 13.005 de 25 de junho de 2014;

 

Considerando o disposto na Meta n.º 01 do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 397, de 24 de Junho de 2015;

 

Considerando o intuito de se aprimorar os procedimentos para a organização do processo de levantamento de demanda, para fins de cadastro, planejamento da expansão e preenchimento de vagas para a educação infantil creche no ano letivo de 2022;

 

Considerando que nos termos do artigo 3º, inciso I da Lei Federal n.º 9.396/96 o ensino deverá ser ministrado com base, entre outros, no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

 

Considerando que a data de corte etário vigente em todo o território nacional, para todas as redes e instituições de ensino, públicas e privadas, para matrícula inicial na Educação Infantil aos 4 (quatro) anos de idade, e no Ensino Fundamental aos 6 (seis) anos de idade, é aquela definida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, ou seja, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que se realiza a matrícula, nos termos dispostos na Portaria MEC nº 1.035, de 05 de outubro de 2018;

 

Decreta:

 

Art. 1º As diretrizes e procedimentos para a organização do processo de levantamento de demanda, para fins de cadastro, planejamento da expansão e preenchimento de vagas para a educação infantil creche no ano letivo de 2022, são as estabelecidas nos termos do presente Decreto.

 

Art. 2º O levantamento de demanda de vagas para a educação infantil creche referentes ao ano letivo de 2022, será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, a qual contará com o apoio e a parceria das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social, além dos órgãos de proteção à infância em atividade no Município.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, para fins de implementação e execução das atividades e procedimentos inerentes à organização do processo de levantamento de demanda para a educação infantil creche, designará Comissão de Apoio a ser composta pelos seguintes membros:

I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, o qual deverá presidir a Comissão;

II - 1 (um) representante de Direção/Coordenação Escolar de Escola Municipal de Educação Infantil;

III - 1 (um) representante dos Professores de Escola Municipal de Educação Infantil;

IV - 1 (um) representante de pais de alunos de Escola Municipal de Educação Infantil;

V – 1 (um) representante do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VI – 1 (um) representante de Conselhos da área de educação.

 

Art. 4º A Comissão de Apoio designada nos termos do artigo anterior, terá as seguintes atribuições:

I – mapear, após realização do cadastro escolar da educação infantil creche, os bairros ou localidades, urbanos e rurais, em que existam demanda por vagas, visando à construção ou reforma para ampliação de unidades escolares, priorizando aqueles ou aquelas em que se evidenciem maior vulnerabilidade social;

II – encaminhar para a matrícula as crianças cadastradas;

III – indicar a necessidade de criação de novas vagas quando constatado o déficit de vagas.

IV – participar das ações de busca ativa de estudantes ao fim do período de suspensão das aulas em decorrência da Pandemia do COVID-19;

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação, para fins do cadastro escolar da educação infantil creche, deverá realizar o respectivo Chamamento Público, a ser divulgado por período mínimo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 6º O Chamamento Público será realizado em Edital Simplificado, em conformidade com os seguintes procedimentos:

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação informará ao Conselho Tutelar e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre a realização do Chamamento Público em Edital Simplificado, o qual deverá ser amplamente divulgado por meio dos diversos veículos de comunicação, inclusive em locais de grande circulação de pessoas, com a divulgação sonora, visual, em rádios, redes sociais e site da Prefeitura Municipal, além da divulgação em escolas, comércio local, igrejas e associações comunitárias, a qual deverá abranger as zonas urbana e rural.

§ 2º O Edital Simplificado de Chamamento Público deverá observar as diretrizes a seguir definidas:

I - o período para inscrição no cadastro escolar da educação infantil creche, o qual não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.

II - Deverão ser inscritas no cadastro escolar da educação infantil creche as crianças em idade de creche (0 a 3 anos), para as fases de berçário e maternais I, II e III, residentes no Município e ainda não matriculadas em creche no corrente ano letivo;

III - Nos termos da Portaria MEC n.º 1.035 de 05 de outubro de 2018, o cadastro observará a data de corte etário vigente em todo o território nacional, para todas as redes e instituições de ensino, públicas e privadas, para matrícula inicial na Educação Infantil.

 

Art. 7º Por ocasião do cadastro deverão ser observadas e adotadas todas as medidas referentes às restrições sanitárias e medidas de distanciamento social decorrentes da Pandemia do COVID-19, conforme determinação das autoridades competentes, inclusive eventuais protocolos ou restrições referentes ao Programa Minas Consciente, do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. Por ocasião de realização do cadastro os pais e/ou responsáveis deverão estar munidos dos seguintes documentos da criança:

  1. Fotocópia (xerox) da Certidão de Nascimento e do Comprovante de Residência (conta CEMIG dos últimos dois meses);
  2. Laudo Médico (no caso de criança deficiente);
  3. Laudo de Vulnerabilidade Social (se for o caso);
  4. Comprovante de Trabalho dos Pais e/ou Responsáveis (se for o caso);
  5. Certidão de Nascimento de irmão que estude na mesma unidade escolar (se for o caso);
  6. Comprovante de participação em Programa Social (se for o caso);
  7. Formulário/ registro de Cadastro a ser preenchido no local.

 

Art. 8º Em conformidade com as disposições previstas no artigo 4º da Lei Federal n.º 9.394/96 a matrícula das crianças em idade de creche (0 a 3 anos) é facultativa.

 

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio, ouvida a Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Revogadas as disposições em contrário.

 

Prados, 22 de setembro de 2021.

 

 

 

Léster Rezende Dantas Júnior

Prefeito Municipal