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DECRETO Nº 3.935, de 11 de fevereiro de 2021
“Dispõe sobre a atualização do Plano Minas Consciente e dá outras providências.”
LESTER REZENDE DANTAS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Prados, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 92, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Prados ao Programa Minas Consciente através do Decreto Municipal nº 3.799, de 16 de julho de 2020;
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, instituído pelo Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 120, de 27 de janeiro de 2021, que atualiza o Plano Minas Consciente;
CONSIDERANDO a recomendação estadual a ser aplicada no período de carnaval, que visa à segurança da população e têm como objetivo evitar um novo pico da doença;
DECRETA:
Art. 1º Ficam proibidas, no período de 11 a 21 de fevereiro a utilização de praças e outros locais públicos para a prática de atividades carnavalescas coletivas ou individuais que gerem aglomeração de pessoas.
Art. 2º Os estabelecimentos que cooperarem para o descumprimento do art. 1º terá seu alvará de localização e funcionamento suspensos.
Art. 3º Veículos ou instrumentos sonoros mecânicos ou eletrônicos que forem utilizados para a prática descrita no art. 1º serão apreendidos.
Art. 4º O descumprimento do disposto neste decreto acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Prados, 11 de fevereiro de 2021.
Léster Rezende Dantas Júnior
Prefeito Municipal