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Decreto 3927 / 2021

DECRETO N º  3.927 de 28 de janeiro de 2021

 

  

Estabelece o Calendário Oficial do Município para o ano de 2021, bem como decreta Pontos Facultativos em cumprimento ao Calendário.

 

LÉSTER REZENDE DANTAS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Prados, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 92, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um Calendário Oficial para o Município, em virtude de um melhor planejamento das ações do Executivo Municipal, bem como promover economia em dias de menor movimento em virtude de feriados oficiais;

 

CONSIDERANDO que em função do Calendário Oficial faz-se necessário a decretação de Pontos Facultativos no Município, sem prejuízo do Calendário Escolar;

 

CONSIDERANDO os feriados Nacionais, de 1º de janeiro; 02 de abril; 21 de abril; 1º de maio; 07 de setembro; 12 de outubro; 02 de novembro; 15 de novembro e 25 de dezembro;

 

CONSIDERANDO os feriados Municipais de 02 de abril (sexta-feira santa – Lei n º 776, 22.07.1985); 24 de maio (Aniversário da Cidade); 03 de junho (Corpus Christi); 13 de Junho (Santo Antônio); e 08 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição, padroeira da cidade);

 

CONSIDERANDO, a pandemia do COVID-19 e o objetivo de desestimular viagens e a ocorrência de eventos que possam gerar aglomeração e provocar o aumento de infecções pelo coronavírus, não será concedido ponto facultativo nos dias do Carnaval de 2021. Assim, nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro haverá expediente regular.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no Município de Prados nos seguintes dias:

- 01º de abril (quinta-feira santa, que antecede a sexta-feira da Paixão de Cristo);

- 04 de junho (comemorações do Pradense Ausente);

- 01º de novembro (Dia do Servidor Público);

- 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após às 12 horas);

- 31 de dezembro, véspera de ano novo.

 

§1º - Os serviços essenciais como saúde, coleta de lixo e de saneamento básico funcionarão normalmente.

 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.922, de 25 de janeiro de 2021.

 

Prefeitura Municipal de Prados, 28 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

Léster Rezende Dantas Júnior

Prefeito Municipal