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Estabelece o Calendário Oficial do Município para o ano de 2021, bem como decreta Pontos Facultativos em cumprimento ao Calendário. |
LÉSTER REZENDE DANTAS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Prados, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 92, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um Calendário Oficial para o Município, em virtude de um melhor planejamento das ações do Executivo Municipal, bem como promover economia em dias de menor movimento em virtude de feriados oficiais;
CONSIDERANDO que em função do Calendário Oficial faz-se necessário a decretação de Pontos Facultativos no Município, sem prejuízo do Calendário Escolar;
CONSIDERANDO os feriados Nacionais, de 1º de janeiro; 02 de abril; 21 de abril; 1º de maio; 07 de setembro; 12 de outubro; 02 de novembro; 15 de novembro e 25 de dezembro;
CONSIDERANDO os feriados Municipais de 02 de abril (sexta-feira santa – Lei n º 776, 22.07.1985); 24 de maio (Aniversário da Cidade); 03 de junho (Corpus Christi); 13 de Junho (Santo Antônio); e 08 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição, padroeira da cidade);
CONSIDERANDO, a pandemia do COVID-19 e o objetivo de desestimular viagens e a ocorrência de eventos que possam gerar aglomeração e provocar o aumento de infecções pelo coronavírus, não será concedido ponto facultativo nos dias do Carnaval de 2021. Assim, nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro haverá expediente regular.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no Município de Prados nos seguintes dias:
- 01º de abril (quinta-feira santa, que antecede a sexta-feira da Paixão de Cristo);
- 04 de junho (comemorações do Pradense Ausente);
- 01º de novembro (Dia do Servidor Público);
- 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após às 12 horas);
- 31 de dezembro, véspera de ano novo.
§1º - Os serviços essenciais como saúde, coleta de lixo e de saneamento básico funcionarão normalmente.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.922, de 25 de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Prados, 28 de janeiro de 2021.
Léster Rezende Dantas Júnior
Prefeito Municipal