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Lei Ordinária 2362 / 2020

LEI N.º 2.362, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

 

“Autoriza cancelamento de débitos inscritos em restos a pagar processados dos exercícios de 2011, 2013, 2014, 2015, 2017, 2018 e dá outras providências.”

 

 

 

A Câmara Municipal de Prados aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a proceder o cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar processados dos exercícios de 2011, 2013, 2014, 2015, 2017, 2018 no valor total de R$ 29.582,12 (vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais, doze centavos) na seguinte ordem:

 

Credor

N.º Empenho

Valor

Antônio Basílio Jaques

04171-000/2011

R$ 440,00

Antônio Basílio Jaques

04743-000/2011

R$ 372,00

Fernado Firmiano

05421-000

R$ 30,00

Folha de Pagamento

03617-000

R$ 656,07

Surubim Comercial

03978-000/2014

R$ 1.060,93

Surubim Comercial

03979-000/2014

R$ 765,00

Del Med Produtos Médicos Hospitalares

02289-000/2015

R$ 240,00

Della Sávia & Marteleto Ltda

00708-000/2015

R$ 936,00

Della Sávia & Marteleto Ltda

00709-000/2015

R$ 1.736,00

Della Sávia & Marteleto Ltda

00710-000/2015

R$ 1.320,00

INSS

03007-000

R$ 2.762,07

INSS

03008-000

R$ 3.938,74

Cândida Orlanda do Livramento Sousa

05730-000/2017

R$ 10,00

Folha de Pagamento

06317-000

R$ 502,18

INSS

04905-000

R$ 13.258,48

Joel Natalino Jaques

04470-000/2017

R$ 10,00

Mayara Trindade da Silva Moreira

05844-000/2017

R$ 10,00

Terezinha Belo de Sousa Muniz

05751-000/2017

R$ 10,00

BH Farma Comércio Ltda

00829-000/2018

R$ 69,00

Solumed Distrib. De Medic. E Prod.

04456-000/2018

R$ 1.455,65

 

 

Parágrafo único. O detalhamento e justificativas do cancelamento dos restos a pagar processados constam do Anexo Único desta lei, conforme Relatório da Comissão Especial nomeada pela Portaria n.º 8.336, de 4 de novembro de 2020.

 

 

Art. 2º O Setor de Contabilidade deverá promover os registros necessários para registro dos cancelamentos mencionados nesta lei, tendo como base documentos comprobatórios que deverão permanecer arquivados e disponíveis aos órgãos de fiscalização e controle.

 

Art. 3º O cancelamento dos Restos a Pagar de que trata esta lei deverá ser informado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM em seus módulos pertinentes.

 

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Prados, 17 de dezembro de 2020.

 

 

 

Léster Rezende Dantas Júnior

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO ÚNICO – RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

 

Nº Empenho

Data da inscrição em RP

Valor da Inscrição

Credor

Justificativa

04171-000

2011

R$ 440,00

Antônio Basílio Jaques

Aquisição de sucata de trilho para confecção de grades para manutenção do sistema de captação de águas pluviais.

04743-000

2011

R$ 372,00

Antônio Basílio Jaques

Aquisição de sucata de trilhos para utilização na manutenção de mata burros de estradas vicinais.

Total 2011

R$ 812,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs: Foi entrado em contato com Maria José pelo telefone (32) 3371-7374, sendo enviado um email para: ferrovelhosaojoao@mgconecta.com.br (anexo)

 

 

 

Nº Empenho

Data da inscrição em RP

Valor da Inscrição

Credor

Justificativa

05421-000

2013

R$ 30,00

Fernando Firmiano

Empenho realizado em duplicidade

Total 2013

R$ 30,00

 

 

 

 

 

 

 

Nº Empenho

Data da inscrição em RP

Valor da Inscrição

Credor

Justificativa

03617-000

2014

R$ 656,07

Folha de Pagamento

Empenho realizado em duplicidade.

03978-000

2014

R$ 1.060,93

Surubim Comercial Ltda

Aquisição de Peças por ocasião da revisão do micro ônibus placa OQV-0210, utilizado pelo departamento municipal de transportes.

03979-000

2014

R$ 765,00

Surubim Comercial Ltda

Aquisição de serviços por ocasião da revisão do micro ônibus placa OQV-0210, utilizado pelo departamento municipal de transportes.

Total 2014

R$ 2.482,00

 

Obs: Em relação a empresa Surubim Comercial Ltda foi enviado um email e obtivemos resposta que não consta nenhum débito aberto. (anexo)

 

 

 

Nº Empenho

Data da inscrição em RP

Valor da Inscrição

Credor

Justificativa

02289-000

2015

R$ 240,00

Del Med Produtos Médicos Hospitalares Ltda

Locação de 01 aparelho concentrador de oxigênio para paciente Ana Balbino de Melo, portadora de doença pulmonar.

00708-000

2015

R$ 936,00

Della Sávia & Marteleto Ltda

Aquisição de cartuchos de tinta e tonners para manutenção de impressoras utilizadas no departamento municipal de saúde.

00709-000

2015

R$ 1.736,00

Della Sávia & Marteleto Ltda

Aquisição de cartuchos de tinta e tonners para manutenção de impressoras utilizadas no departamento municipal de administração.

00710-000

2015

R$ 1.320,00

Della Sávia & Marteleto Ltda

Aquisição de cartuchos de tonners para manutenção de impressoras e copiadoras utilizadas no departamento municipal de educação.

03007-000

2015

R$ 2.762,07

INSS

Empenho realizado em duplicidade.

03008-000

2015

R$ 3.938,74

INSS

Empenho realizado em duplicidade.

Total 2015

R$ 10.932,81

 

     Obs:  Em relação a empresa Della Sávia & Marteleto Ltda, foi entrado em contato com André

o qual solicitou um email via: ultralaserbq@hotmail.com (anexo)

 

 

 

Nº Empenho

Data da inscrição em RP

Valor da Inscrição

Credor

Justificativa

05730-000

2017

R$ 10,00

Cândida Orlanda do Livramento Sousa

Despesa com alimentação para voltar de Juiz de Fora – MG no dia 14/11/2017, receber alta no hospital São Vicente.

06317-000

2017

R$ 502,18

Folha de Pagamento

Empenho realizado em duplicidade.

04905-000

2017

R$ 13.258,48

INSS

Empenho realizado em duplicidade.

04470-000

2017

R$ 10,00

Joel Natalino Jaques

Despesa com alimentação para ir a Belo Horizonte no dia 06/09/2017, realizar consulta com urologista no Hospital Odete Valadares.

05844-000

2017

R$ 10,00

Mayara Trindade da Silva Moreira

Despesa com alimentação para ir a Belo Horizonte no dia 26/11/2017, realizar consulta dermatologista.

05751-000

2017

R$ 10,00

Teresinha Belo de Sousa Muniz

Despesa com alimentação para ir Juiz de Fora no dia 17/11/2017, realizar consulta médica no Hospital Asconcer.

Total 2017

R$ 13.800,66

 

 

 

 

Nº Empenho

Data da inscrição em RP

Valor da Inscrição

Credor

Justificativa

00829-000

2018

R$ 69,00

BH Farma Comércio Ltda

Aquisição de medicamentos par manutenção do estoque da farmácia básica do município.

04456-000

2018

R$ 1.455,65

Solumed Distrib. De Medic. E Prod.

Aquisição de medicamentos par manutenção do estoque da farmácia básica do município.

Total 2018

R$ 1.524,65

 

                        Obs: Em relação a empresa BH Farma e Comércio via email, e obtivemos resposta que não consta nenhum débito anterior a 2020 averto. (anexo)

 

Prados, 09 de dezembro de 2020

 

 

Layza Gabrielle Resende

Contador – CRC/MG nº 118.848  – Presidente da Comissão

 

 

 

Lívia Carvalho Chagas

Membro

Eliana Trindade Carvalho Chagas

Membro

 

 

 

Ciente:

 

 

César Murilo Ferreira

Secretário Municipal de Fazenda

Heloísa Geralda das Neves

Controle Interno