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DECRETO Nº 3836, de 16 de setembro de 2020
“Altera o Decreto nº 3.820 de 25 de agosto de 2020 e dá outras providências. ”
LESTER REZENDE DANTAS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Prados, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 92, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a adesão do Município de Prados ao Programa Minas Consciente através do Decreto Municipal nº 3.799 de 16 de julho de 2020;
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, instituído pelo Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19, de 19 de agosto de 2020, que modifica os protocolos da “Onda Amarela” e acrescenta serviços.
DECRETA:
Art. 1º. O art. 2 do Decreto Municipal nº 3.820 de 25 de agosto de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso e parágrafo:
“Art. 2º (...)
XX - Atividades esportivas.
(...)
§ 5º As atividades esportivas devem seguir os protocolos próprios definidos no item 7 das Regras para atividades físicas e desportivas, incluindo academias, quando liberadas para funcionamento para a “Onda Amarela”.”
Art. 2º. O Anexo Único do Decreto Municipal nº 3.820 de 25 de agosto de 2020, passa a vigorar acrescido da seguinte atividade:
Setores |
CNAE 2.0 Grupo |
CNAE 2.0 Subclasse |
Atividades esportivas |
Atividades esportivas |
Gestão de instalações de esportes |
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Atividades de condicionamento físico |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Prados, 16 de setembro de 2020.
Léster Rezende Dantas Júnior
Prefeito Municipal