Portal Institucional

Decreto 3836 / 2020

DECRETO Nº 3836, de 16 de setembro de 2020

 

                                                                            “Altera o Decreto nº 3.820 de 25 de agosto de 2020 e dá outras providências.

 

LESTER REZENDE DANTAS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Prados, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 92, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a adesão do Município de Prados ao Programa Minas Consciente através do Decreto Municipal nº 3.799 de 16 de julho de 2020;

CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, instituído pelo Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19, de 19 de agosto de 2020, que modifica os protocolos da “Onda Amarela” e acrescenta serviços.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O art. 2 do Decreto Municipal nº 3.820 de 25 de agosto de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso e parágrafo:

 

“Art. 2º (...)

XX - Atividades esportivas.

(...)

§ 5º As atividades esportivas devem seguir os protocolos próprios definidos no item 7 das Regras para atividades físicas e desportivas, incluindo academias, quando liberadas para funcionamento para a “Onda Amarela”.”

 

Art. 2º. O Anexo Único do Decreto Municipal nº 3.820 de 25 de agosto de 2020, passa a vigorar acrescido da seguinte atividade:

 

Setores

CNAE 2.0 Grupo

CNAE 2.0 Subclasse

Atividades esportivas

Atividades esportivas

Gestão de instalações de esportes

 

Atividades de condicionamento físico

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Prados, 16 de setembro de 2020.

 

Léster Rezende Dantas Júnior

Prefeito Municipal