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Lei Complementar 35 / 2020

LEI COMPLEMENTAR N.º 035 DE 26 DE JUNHO DE 2020

 

 

“Acrescenta vagas temporárias na Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Prados instituída pela Lei Complementar nº 019 de 16 de outubro de 2017 e dá outras providências.”

 

 

 

A Câmara Municipal de Prados aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica ampliado, temporariamente, o número de vagas para o cargo de Fiscal Sanitário no quadro geral de provimento efetivo dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Prados, constante na Lei Complementar nº 019, de 16 de outubro de 2017.

 

Art. 2º Para atender ao que dispõe o art. 1º desta Lei, fica criado mais vagas, passando de 01 para 06, da seguinte forma:

 

 

Vagas

Denominação

do Cargo

Escolaridade Mínima

Carga Horária

Padrão

Remuneratório

06

Fiscal Sanitário

Ensino Médio

35

R$1.045,00

 

Art. 3º As vagas temporárias criadas por esta lei serão providas através de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 1.665, de 12 de janeiro de 2005.

 

Art. 4º As vagas ampliadas por esta lei serão extintas ao término da calamidade pública declarada no Decreto Municipal nº 3.747 de 14 de abril de 2020, provocada pelo coronavírus (COVID-19).

Art. 5º Para empenho e pagamento da despesa decorrente desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar com a inclusão da Fonte de Recursos 161 - Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social, a seguinte dotação orçamentária:

Unidade: 02.007.001 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 –Saúde

Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária

Programa: 0020 – Atenção a Saúde Pública

Ação: 2.128 – Desenvolvimento da Vigilância Sanitária

Dotação: 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado .............. R$ 63.373,62

Fonte de Recursos 161 - Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social .......................................... R$ 63.373,62

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto perdurar o estado de calamidade pública estabelecido pelo Decreto Municipal nº 3.747 de 14 de abril de 2020.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Prados, 26 de junho de 2020.

 

 

 

Léster Rezende Dantas Júnior

Prefeito Municipal