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Lei Ordinária 2327 / 2020

LEI   N.º 2.327 DE 10 DE JUNHO DE 2020

                                        

“Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências”

 

 

A Câmara Municipal de Prados aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

            Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial  no presente exercício até o valor de R$ 126.022,50 (cento e vinte e seis mil e vinte e dois reais e cinquenta centavos) com a inclusão das seguintes dotações de despesa:

 

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 007.001 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0020 - Atenção a Saúde Pública

Atividade: 2.305 – Manut. de ações de saúde para combate a COVID-19

3.3.90.30.00 – Material de Consumo .......................................R$   70.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......R$     2.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$   28.022,50

Fonte 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS..............R$ 100.022,50

 

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 007.001 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0020 - Atenção a Saúde Pública

Atividade: 1.306 – Investimento em ações de saúde para combate a COVID-19

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................R$ 26.000,00

Fonte 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS..........Covid....R$ 26.000,00

 

Parágrafo único. O crédito especial mencionado neste artigo será utilizado para cobertura de despesas de ações e serviços públicos de saúde objetivando o enfrentamento da COVID-19.

 

            Art. 2º Servirá de recursos para a cobertura do crédito especial autorizado nesta lei, o excesso de arrecadação na Fonte 154 – Outras Transferências de Recursos do SUS decorrente do repasse de recursos federais via Fundo Nacional de Saúde para enfrentamento da COVID-19, nos termos do inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 2000. 

 

Art. 3º Fica o Executivo autorizado a suplementar o crédito especial autorizado nesta lei até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na Fonte de Recursos 102.

 

Art. 4º Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.º 2.281 de 2 de julho de 2019 que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020 e na Lei Municipal n° 2.194 de 4 de dezembro de 2017 que estabeleceu o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2018/2021.

 

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Prados, 10 de junho de 2020.

 

 

 

 

Léster Rezende Dantas Júnior

Prefeito Municipal