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Decreto 3779 / 2020

DECRETO Nº 3.779 DE 27 DE MAIO DE 2020

 

“Retifica a motivação administrativa do Decreto n.º 3.767 de 25 de maio de 2020, que autoriza as Escolas da Rede Municipal de Ensino e demais instituições vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino, públicas ou privadas da Educação Básica a planejar e implementar atividades voltadas para a aprendizagem e reorganização de seus respectivos calendários escolares, com formas de realização de atividades escolares não presenciais, em razão da pandemia do Coronavírus – COVID-19 e dá outras providências.”

 

 

LÉSTER REZENDE DANTAS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Prados, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 92, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de retificação da motivação administrativa do Decreto acima mencionado, para fins de correção de erro material referente aos números corretos de normas citadas na respectiva motivação;

                 DECRETA:

 

                 Art. 1º Na motivação administrativa do Decreto n.º 3.767 de 25 de maio de 2020, onde se lê “Considerando que o Município de Prados instituiu seu respectivo Sistema Municipal de Ensino por meio da Lei Municipal n.º 2.219 de 14 de maio de 2018, o qual tem entre seus objetivos estabelecer a organização e o funcionamento da educação nas unidades escolares e educacionais a ele vinculadas”, leia-se:

 

“Considerando que o Município de Prados instituiu seu respectivo Sistema Municipal de Ensino por meio da Lei Municipal n.º 2.244 de 22 de agosto de 2018, o qual tem entre seus objetivos estabelecer a organização e o funcionamento da educação nas unidades escolares e educacionais a ele vinculadas;”

 

                 Art. 2º Na motivação administrativa do Decreto n.º 3.767 de 25 de maio de 2020, onde se lê “Considerando que o Conselho Municipal de Educação, criado por meio da Lei Municipal n.º 939 de 25 de março de 2014 é órgão integrante do Sistema Municipal de Ensino, com atribuições normativa, deliberativa, mobilizadora, fiscalizadora, consultiva, propositiva, de controle social e de assessoramento aos demais órgãos e instituições do respectivo Sistema, leia-se:

 

“Considerando que o Conselho Municipal de Educação, criado por meio da Lei Municipal n.º 2.219 de 14 de maio de 2018 é órgão integrante do Sistema Municipal de Ensino, com atribuições normativa, deliberativa, mobilizadora, fiscalizadora, consultiva, propositiva, de controle social e de assessoramento aos demais órgãos e instituições do respectivo Sistema;”

 

                 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                 Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Prados, 27 de maio de 2020.

 

Léster Rezende Dantas Júnior

Prefeito Municipal