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LEI Nº 2.322 DE 13 DE MAIO DE 2020
“Autoriza concessão de subvenção social à Santa Casa de Prados e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Prados aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a Santa Casa de Prados, entidade filantrópica que participa de forma complementar do Sistema Único de Saúde, objetivando a implantações de ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19.
Art. 2º Para receber os recursos financeiros autorizados por esta lei, a entidade mencionada no art. 1º deverá firmar convênio específico, conforme minuta constante do ANEXO ÚNICO da presente lei e indicar conta bancária específica de sua titularidade, para movimentação dos recursos do convênio.
Parágrafo único. O Município procederá a análise da idoneidade da entidade por meio de conferência das certidões negativas que podem ser consultadas pela internet.
Art. 3º A entidade mencionada no art. 1º apresentará a prestação de contas no prazo previsto no termo de convênio, a qual deverá conter elementos que permitam a Administração Municipal avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado.
Parágrafo único. A prestação de contas será analisada pelo Controle Interno do Município e sua aprovação é condição para recebimento de novos recursos municipais.
Art. 4º As informações referentes ao convênio firmado com o Poder Executivo Municipal, deverão ser disponibilizadas aos cidadãos, nos termos da Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 e legislação municipal sobre acesso a informação pública.
Art. 5º As obrigações trabalhistas e fiscais decorrentes da execução do objeto da parceria a ser firmada são de responsabilidade exclusiva da Santa Casa de Misericórdia de Prados.
Art. 6º Para empenho e pagamento das despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial, no presente exercício, até o valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais), com a inclusão da seguinte dotação de despesa:
Unidade: 02.007.001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0020 - Atenção a Saúde Pública
Atividade: 2.301 - Parc. C/ OSC Atend. Saúde, Urg. e Emerg. Combate COVID
Classificação da despesa:
3.3.50.43.00 – Subvenções sociais.............................................. R$ 100.000,00
Grupo da fonte e destinação de recursos: 259
Especificação da fonte e destinação de recursos: Trans. do SUS - Bloco Custeio/Ações Serv Saúde
Parágrafo único. As despesas mencionadas neste artigo serão custeadas com saldo financeiro remanescente de exercícios anteriores nos termos da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e conforme deliberação do Comitê Extraordinário e Conselho Municipal de Saúde.
Art. 7º Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta lei o superávit financeiro das Transferências do SUS - Bloco Custeio/Ações Serviços de Saúde, Fonte 259, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019, nos termos do inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 8º Fica autorizada a inclusão do objeto dessa lei no Plano Plurianual para o período de 2018/2021, instituído pela Lei Municipal n° 2.194, de 04 de dezembro de 2017, e na Lei Municipal n.º 2.281, de 02 de julho de 2019, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020.
Art. 9º Na hipótese de ampliação de meta, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito especial autorizado por esta lei, nos termos da Lei Municipal nº 2.301 de 09 de dezembro de 2019– LOA, até o valor de R$10.000 (dez mil reais).
Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Prados, 13 de maio de 2020.
Léster Rezende Dantas Júnior
Prefeito Municipal
MINUTA DE CONVÊNIO Nº ...... DE ..... DE ............. DE ..............
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ......................... E O SANTA CASA DE MISERICÓRDIA ........................., OBJETIVANDO A AMPLIAÇÃO DE LEITOS CLÍNICOS E DE UTI PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES COM SUSPEITA E/OU EM TRATAMENTO DE DOENÇA RESPIRATÓRIAS DECORRENTES DO CORONAVÍRUS (COVID-19).
Por este instrumento particular de CONVÊNIO que celebram entre si de um lado o MUNICÍPIO DE ..................................., pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º .......................................,com sede à Rua .............................. nº .............., em .......................................... (MG), neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal ...................................., brasileiro, ...................., ....................................., inscrito no CPF nº ....................... e no RG sob o nº ................................ doravante denominada simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado o ..............................................., entidade pública de direito privado sem fins lucrativos que participa de forma complementar do Sistema Único de Saúde - SUS, inscrito no CNPJ sob n.º ....................................., com sede à .................................... nº .............. em .....................................MG, neste ato representada pelo seu Presidente – Sr.(a) .................................................., portador(a) do RG nº.................................. e do CPF nº ................................., residente e domiciliado(a) à ................................................., doravante denominada simplesmente SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, resolvem o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Firmar o presente instrumento que tem por objeto a concessão de subvenção social objetivando a .... decorrentes do Coronavírus (COVID-19).
Subcláusula única. O plano de trabalho referente ao presente convênio será aprovado pelo Secretário Municipal de Saúde e passará a integrar, como parte indissociável, o presente convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS
O MUNICÍPIO repassará a título de subvenção, no presente exercício, até o valor total de R$ ................................... (................................................ mil reais), em parcelas mensais e consecutivas (ou em parcela única), conforme cronograma financeiro abaixo especificado:
MÊS |
DATA PARA LIBERAÇÃO |
VALOR |
ABRIL |
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MAIO |
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JUNHO |
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Subcláusula única. A presente parceria não gera obrigação de contrapartida financeira para o SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, sendo considerada a contrapartida social, o cumprimento satisfatório do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
Unidade:......
Função: ..... – ............................................................
Sub-Função: ......... – ..................................................
Programa: ...................................................................
Atividade: - ...................................................................
Classificação da despesa:
....0.00.00.00 – ..............................................
.......00.00.00 – ................................................
............00.00 - ..............................................
.................00 – ................................................. – ....................................... R$ ...............
Grupo da fonte e destinação de recursos: ................
Especificação da fonte e destinação de recursos: .....................
Subcláusula única
Caso sejam firmados Termos Aditivos ao presente convênio, o MUNICÍPIO indicará, nos respectivos instrumentos, os créditos e empenhos para a cobertura de cada parcela a ser transferida.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Subcláusula primeira. O MUNICÍPIO obriga-se a:
Subcláusula segunda. O SANTA CASA DE MISERICÓRDIA obriga-se a:
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até ..... de .............. de.......... conter os seguintes documentos:
CLÁUSULA SEXTA - RESTITUIÇÃO
Em caso de uso irregular ou indevido dos recursos repassados, o SANTA CASA DE MISERICÓRDIA será notificado a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores, atualizados a partir da data de recebimento pelos Fatores de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, juros e atualizações monetárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
Constarão como anexos do presente convênio:
I – o plano de trabalho, que dele é parte integrante e indissociável;
II – eventuais termos aditivos e planos de trabalho complementares apostilados ao original.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência até ....................., podendo ser aditivado por igual período.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Será rescindido de pleno direito independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de infringência de quaisquer cláusulas ou condições, ou, de acordo com a manifestação de uma das partes dessa intenção comunicada por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Será competente o foro da Comarca de ............................. para dirimir eventuais dúvidas suscitadas por força do presente Convênio, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordes, firmam os partícipes o presente, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Prefeitura Municipal de ........................./MG, ..... de ................. de 2020
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Presidente
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